Risco de todas as ECV’S paralisarem no dia 01/07/2014

Prezados Associados,

Nos custa acreditar o tamanho da irresponsabilidade do CONTRAN e do DENATRAN ao publicar uma Resolução (466/2013), que prevê que este último publicará normativas para integração dos DETRAN´s no SISCSV, e habilitação das ECV´s credenciadas nos DETRAN´s e até o momento continuar silente.

Tal omissão vem causando problemas de toda ordem, pois, vários DETRAN´s que querem habilitar ECV´s o não podem fazer, e pior, o tempo está passando e corremos o risco de todas as ECV´s paralisarem no dia 01/07/2014!!!

Temos acompanhado que as UGC´s (pelo menos 3 delas) obtiveram o direito de manutenção de acesso ao SISCSV/RENAVAN até a data de vencimento de suas respectivas portarias de credenciamento, o que nos incentivou a analisar a medida.

Esta Associação, apesar das inúmeras tentativas considera esgotadas as tratativas diplomáticas para tentar mudar esse cenário, pois foram dezenas de ofícios e e-mails pedindo providencias ao DENATRAN e posteriormente, nos dois últimos meses, junto ao CONTRAN, solicitando a prorrogação da Res. 466/2013 até que haja a efetiva integração junto aos DETRAN´s e habilitação das ECV´s.

Desta maneira, a ANPEVI irá se socorrer do judiciário para tentar reverter esse cenário.

Serão propostas 02 (duas) ações judiciais:

1)A primeira será protocolada na próxima semana e tem o condão de tentar suspender a Res. 466/2013 até que haja a efetiva integração dos DETRAN´s no SISCSV e a habilitação as ECV´s.

2)A Segunda trata-se de uma ação coletiva em nome de todas as ECV´s associadas. Essa segunda ação se dará nos mesmos moldes das ações propostas pelas UGC´s, ou seja, pediremos que seja mantido o acesso das ECV´s até o vencimento de suas portarias.

Observamos que a ANPEVI não cobrará nenhuma tipo de custos de seus associados contribuintes e, por seu turno, já existe um corpo jurídico trabalhando nas ações.

No entanto só teremos legitimidade para representar as ECV´s que cumprirem os seguintes requisitos:

a) Ser associado contribuinte da ANPEVI, comprovado mediante termo de filiação assinado e comprovante de pagamento da mensalidade; b) Encaminhar Procuração Ad Judicia, contrato social, portaria de credenciamento e termo de Adesão ao Contrato Advocatício;

Entendemos que temos boas chances em ambas as demandas pois é notório que o trabalho das ECV´s consiste em prestação de serviço público e por isso, obedecendo o princípio da continuidade dos serviços públicos, não pode ter sua atividade paralisada sem que haja substituição equivalente imediata.

Estaremos recebendo a documentação até a data improrrogável de 12/06/2014.

Também nos anima o fato do DETRAN/SP ter encaminhado ofício ao DENATRAN pedindo que não sejam paralisadas as vistorias, ofício esse que é uma grande prova que será apresentada nas ações acima mencionadas, mostrando que não se pode permitir a descontinuidade dos serviços públicos, e por último o fato de algumas UGC´s terem conseguido liminares na justiça com o mesmo pedido.

Desta forma, disponibilizamos em anexo 4 arquivos para aqueles que tiverem interesse nessas demandas:

1-Instruções Detalhadas; – Download
2-Procuração “ad judicia” – Download
3-Termo de Filiação da ANPEVI. – Download
4-Termo de Adesão – Download

Dúvidas podem ser tiradas através do e-mail juridico@anpevi.org.br, ou no telefone (012) 3209.5914, com Dr. Rafael.
Fonte: ANPEVI