O que são ECV’s?

São empresas credenciadas para realização de vistorias automotivas, com embasamento na Resolução 282/2008, e definições técnicas trazidas com as Portarias 131/2008 e 1334/2010.

A vistoria estabelecida pela Resolução 282/08 pode ser realizada tanto pelo DETRAN (e suas respectivas Ciretran´s) ou pelas ECV´s que possuem atuação exclusivas em vistorias

É notório que os Departamentos Estaduais de Trânsito padecem de atualização em suas rotinas e procedimentos, pois inaceitável que a população continue sofrendo nas filas de vistorias sob sol e chuva. Da mesma forma, nos parece inaceitável que os órgãos de trânsito continuem a utilizar o arcaico método de decalque de chassis que pode ser fraudado em pedaços de sabão, cera, madeira bem como não garantem que o decalque está sendo extraído do mesmo veículo vistoriado, por tudo isso é que o CONTRAN editou a Resolução 282/2008 permitindo que as vistorias possam ser realizadas também por empresas privadas. Não entanto, o processo instrumental e técnico realizado pelas ECV´s não substitui a palavra final que é continua sendo dada pelo Estado através da aceitação ou reprovação dos laudos de transferência no SISCSV.

A Portaria 1334/2010 não só criou a obrigatoriedade das ECV´s e dos DETRAN´s estarem interligados no mesmo sistema SISCSV, mas utiliza as novas tecnologias de segurança, dentre elas de OCR, Biometria, e Filmagem, como instrumento de fiscalização para inibição de fraudes e consequente preservação da vida e segurança do cidadão.

A realização das vistorias em local apropriado com filmagem impede o procedimento rotineiro no Brasil das “quebras de vistorias” e com isso também inibe as fraudes que infelizmente ocorrem diariamente no DETRAN´s como a transferência de veículos clonados, roubados, furtados ou que graves problemas estruturais e documentais.

Não se pode mais fechar os olhos e aceitar que os próprios órgãos executivos de trânsito “homologuem” veículos com problemas estruturais e documentais, e as “quebras de vistorias” que culturalmente são aceitas e inclusive incentivadas até mesmo por algumas concessionárias de veículos é uma doença que não podemos mais aceitar.

E nesse ponto a Portaria 1334/2010 que é realizado pelas ECV´s atende com precisão os anseios da sociedade, pois: 1- obriga que efetivamente as vistorias sejam realizadas e que as filmagens delas sejam armazenadas; 2- mantém o arquivo com o registro da vistoria armazenado possibilitando que se tenha um histórico do veículo e das vistorias realizadas; 3- obriga que as vistorias que reprovadas por inconformidades possam ser realizadas em outro local; 4- acaba com o procedimento arcaico e facilmente manipulável do “decalque”; 5- diminui a possibilidade de fraude ao estabelecer que parte dos dados lançados na vistorias sejam obtidos através da leitura da própria placa do veículo e comparação com os dados do DENATRAN, bem como obrigando que o vistoriador seja cadastrado no SISCSV e trabalhe apenas após a inserção da biometria.

Entendemos o trabalho das ECV´s é indispensável para mudarmos o triste cenário nacional de fraudes em vistorias, e que em poucos anos colheremos bons frutos na mudança dos procedimentos na realização das vistorias, como a diminuição do roubo / furto de veículos e aumento da recuperação de veículos adulterados, trazendo assim a almejada tranquilidade para população em geral e inclusive a economia com a conseqüente diminuição do valor do seguro dos automóveis.

Para tudo isso indispensável o apoio das ECV´s, que vem se profissionalizando e se adequando as novas exigências do DENATRAN desde 2008, utilizando dos mais modernos recursos de tecnológicos em vistorias, facilitando assim a fiscalização dos órgãos de Trânsito e melhoria, sendo ferramenta de combate ao roubo e furto de veículos e beneficiando a população com serviços de qualidade.

Artigos sobre ECV´s: