Ofício 2014/057012-5

Ofício em razão do descumprimento do Artigo 34 da Portaria 387 do DETRAN – BAHIA.

Ocorre que, apesar do Detran – Bahia haver procedido o credenciamento de várias empresas em diversas localidades do Estado da Bahia e em número razoável, ainda mantém ativo os serviços arcaicos e que vão de encontro a todos os argumentos utilizados para  edição e publicação da portaria 387/2014.

Portanto, não há justificativa para que o DETRAN – BAHIA ainda possibilite à execução dos serviços em descumprimento à portaria editada e publicada pela própria autarquia.

É sabido, público e notório que o método arcaico possibilita a execução de vistorias virtuais (os veículos sequer são apresentados as CIRETRAN´S E RETRAN´S, pois são feitos por terceiros não credenciados fora dos órgãos e apenas homologadas por funcionários do órgão), gerando um mercado clandestino de vistorias e sem qualquer segurança no processo/procedimento.

Esta medida ilegal, de manter ativa as vistorias arcaicas efetivadas pelo DETRAN sede, CIRETRAN´S e RETRAN´s, está por inviabilizar os empresários do setor de vistorias que ofertam a população um serviço com maior eficiência, comodidade e segurança, baseando-se na Portaria 387/2014 do DETRAN – BAHIA.

Diante do quanto acima explanado, é IMPERIOSO que o DETRAN – BAHIA, de forma IMEDIATA, suspenda a execução destes serviços de vistorias nas localidades onde existirem ECV´S (EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS), em estrita obediência ao quanto determina o artigo 34 da portaria 387 de 17 de março de 2014.