PORTARIA 380, ALTERANDO A PORTARIA 387

Prezados amigos proprietários de empresas de vistorias do estado da Bahia.

Dentro de sua linha de trabalho, a Diretoria da ABAVA sempre pautou pela elaboração de estudos técnicos e jurídicos que embasam o nosso objetivo de convencimento dos órgãos responsáveis pelo segmento que atuamos.

Baseado nesta premissa e considerando principalmente as necessidades de adequação para as lojas ECV´s enquanto perdura a suspensão das vistorias de licenciamento (cujo tema também estamos atuando), é com enorme satisfação que informamos que conseguimos a flexibilização de alguns itens na Portaria 387, publicada nesta data no D.O.E.

Dentre as flexibilizações podemos destacar:

Fim da exigência de metragem na sala de administração;
Manutenção de apenas 01 vistoriador no quadro operacional;
Otimização do processo de recredenciamento, dispensando parte da documentação exigida no credenciamento;
Agilidade no processo de alteração de endereço, mas que seja dentro do próprio município.

Esta publicação trata de uma clara demonstração de reconhecimento ás nossas reivindicações e da seriedade do nosso trabalho.

O DETRAN-BA reconhece em nossas empresas de vistorias e em nossa associação, ABAVA, profissionais idôneos, comprometidos e co-responsáveis pela construção de um trânsito mais seguro para todos em nosso estado.

Nossa luta não para por aqui. Estamos atuando em outras esferas para reconquistar e consolidar direitos que nos foram retirados , e logo que tenhamos novidades concretas lhes informaremos.

Em nome da Diretoria da ABAVA queremos agradecer á todos que não deixam de acreditar em nossos esforços e na possibilidade de dias melhores.

Segue abaixo o link de acesso e também enviamos em anexo a Portaria.

PORTARIA 380

http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html