NOTA ABAVA SOBRE AÇÃO MPF-SÃO PAULO

Prezados Empresários e Gestores de Empresas Credenciadas de Vistorias do Estado da Bahia.

Recebemos no último dia 18 de janeiro a informação de que o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para impedir que o serviço de vistoria veicular obrigatória seja realizado por empresas privadas, o que atingiria diretamente o nosso segmento.

Alega o MPF que a Resolução 466/2013 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, delegando aos Detrans estaduais o poder de credenciamento das ECV´s fere as leis que regulam a atuação do Poder Público, o que invalida a sua delegação.

Entende a procuradora da República, Sra. Priscila Costa Schreiner, que a vistoria realizada por empresas privadas é indevida pois impede que haja apreensão imediata do automóvel em situação irregular, entre outros pontos.

Acreditamos que tal movimento para tentar derrubar uma atividade lícita e que trouxe benefícios aos órgãos públicos estaduais e municipais, e principalmente á população em geral pois carro vistoriado inibe a ação de fraudadores, inibe a criminalidade, inibe a ação de quadrilhas especializadas em “esquentar” veículos roubados e, principalmente, traz segurança ao trânsito, pode ter origem na articulação daqueles que se beneficiam de processos arcaicos e falhos que facilitam a circulação de veículos ilícitos.

Estranhamente tal Ação foi protocolada no estado de São Paulo, que iniciou recentemente o seu processo de credenciamento de ECV´s e onde circula cerca de 45% da frota nacional de veículos. Existem, é claro, fortes interesses comerciais em jogo.

Nossa associação não acredita que seja dado tamanho passo para trás nos avanços conseguidos desde as primeiras resoluções sobre gravação de chassis e motores que sempre visaram um trânsito mais seguro. Porém, assim como diversas associações estaduais, estaremos acompanhando este caso e posicionando á todos sempre que novidades forem divulgadas á respeito.

Já exstem organizações que prezam pela segurança veicular se movimentando e atuando como assistentes da União para municiar de pareceres técnicos as autoridades competentes para que tal ação não tenha continuidade ou que, em sendo analisada, seja dado o parecer favorável pela continuidade da prestação deste serviços pelas empresas privadas. E é neste cenário racional e embasado em estudos e estatísticas que acreditamos que caminhará esta ação.

No mais e como sempre, contamos com a compreensão de todos e continuamos á inteira disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,